Novo Codigo da Estrada, em vigor desde Outubro 2004 [Enviado por Eduardo Dias]
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VELOCIDADE |
Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades |
Dentro das localidades |
Fora das localidades |
mais 20Km/ hora mais 20-40Km/ hora mais 40-60Km/ hora mais de 60Km/ hora |
60 a 300€ 120 a 600€ 300 a 1500€ 500 a 2500€ |
mais 30Km/ hora mais 30-60Km/ hora mais 60-80Km/ hora mais de 80Km/ hora |
60 a 300€ 120 a 600€ 300 a 1500€ 500 a 2500€ |
ÁLCOOL |
No que diz respeito ao álcool, os 0.5 g/l continuam a ser o limite. |
Taxa de álcool |
0,5 a 0,8 g/l 0,8 a 1,2 g/l mais de 1,2 g/l
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300€ 2000€ 2500€ mais prisão de 2 anos |
AUTO-ESTRADAS |
A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h.
O desrespeito desta regra implica uma coima de 300 €.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 €. |
ESTACIONAMENTO |
O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano.
O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave. |
DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO |
Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. |
OBJECTOS VOADORES |
Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora dos veículos incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 €. |
USO DE COLETE |
Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser obrigatório o uso de colete retroreflector. A cor e as suas caracteristicas ainda não foram divulgadas. A coima pode ir de 120 a 600 €. |
TRANSPORTE DE CRIANÇAS |
Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600€.
O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€. |
PAGAMENTO DE COIMAS |
O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a cassação da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160€. |
USO DE TELEMÓVEIS |
O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600€. |
INSPECÇÃO |
A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250€. |
SEGUROS |
A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500€. |
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