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Novo Codigo da Estrada, em vigor desde Outubro 2004
[Enviado por Eduardo Dias]
VELOCIDADE
Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades
Dentro das localidades Fora das localidades
mais 20Km/ hora
mais 20-40Km/ hora
mais 40-60Km/ hora
mais de 60Km/ hora
60 a 300€
120 a 600€
300 a 1500€
500 a 2500€
mais 30Km/ hora
mais 30-60Km/ hora
mais 60-80Km/ hora
mais de 80Km/ hora
60 a 300€
120 a 600€
300 a 1500€
500 a 2500€

ÁLCOOL
No que diz respeito ao álcool, os 0.5 g/l continuam a ser o limite.
Taxa de álcool
0,5 a 0,8 g/l
0,8 a 1,2 g/l
mais de 1,2 g/l
300€
2000€
2500€ mais prisão de 2 anos

AUTO-ESTRADAS
A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h.
O desrespeito desta regra implica uma coima de 300 €.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 €.

ESTACIONAMENTO
O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano.
O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave.

DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO
Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

OBJECTOS VOADORES
Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora dos veículos incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 €.

USO DE COLETE
Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser obrigatório o uso de colete retroreflector. A cor e as suas caracteristicas ainda não foram divulgadas. A coima pode ir de 120 a 600 €.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600€.
O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€.

PAGAMENTO DE COIMAS
O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a cassação da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160€.

USO DE TELEMÓVEIS
O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600€.

INSPECÇÃO
A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250€.

SEGUROS
A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500€.
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